Neste artigo falaremos sobre a última atualização da NR-1 que trouxe alterações relacionadas à gestão dos riscos psicossociais nas Empresas.
A NR-1 atualizada passa a vigorar em 25/05/2025 no entanto o Ministro do Trabalho Luiz Marinho, no seu pronunciamento em resposta as entidades que pediram a prorrogação do início da vigência da norma, afirmou que: “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”.
Tudo indica um respiro a mais para as Empresas que ainda não se adequaram conseguirem fazê-lo de forma estruturada.
A NR-1 é uma norma reguladora emanada pelo Ministério do Trabalho que estabelece disposições gerais relativas à segurança e saúde no trabalho, gerenciamento de riscos e medidas de prevenção.
É a primeira norma de outras que a sucederam emanadas com a finalidade de regular aspectos específicos das condições de trabalho. Temos 38 normas reguladoras no total, 36 vigentes e 2 revogadas.
Embora toda matéria tratada pela NR-1 seja um assunto riquíssimo trataremos aqui especialmente da recente alteração que trouxe às Empresas a responsabilidade jurídica de controlar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Isso é um assunto de relevância e impacto porque é de natureza complexa pela sua subjetividade, não é fácil entender e atuar em campo psicossocial, soma-se a complexidade do tema a quantidade expressiva de pessoas acometidas pelo mal psíquico, o estudo Covitel 2023 aponta para dados que demonstram que 26,8% da população brasileira sofrem de transtorno de ansiedade, isso representa 56 milhões de brasileiros.
Neste cenário cabe a nós entendermos como as Empresas farão a adequação satisfatória à NR-1, o MTE publicou um guia informativo e prometeu para os próximos 90 dias um manual com orientações técnicas detalhadas.
Em resumo podemos pontuar alguns critérios gerais para introdução do assunto, mas é imprescindível que cada Empresa proceda com a análise completa da norma para um satisfatório mapeamento dos riscos, mitigação e documentação das ações controlando assim o perigo de multas e penalizações em fiscalizações ou prejuízos em processos trabalhistas.
A NR-1 tem um campo de obrigação geral, obrigando organizações privadas, órgãos públicos e empregados urbanos e rurais regidos pela CLT.
As Empresas que estão na modalidade MEI, ME e EPP tem um tratamento diferenciado, dependendo da atividade e grau de risco poderão ser dispensadas da elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, no entanto embora talvez não precisem elaborar o documento estão igualmente obrigadas as ações de mapeamento e mitigação dos riscos.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos de gerar ou agravar condições dos Empregados em razão de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, agora incluído também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Deve ser feito o mapeamento de perigos e riscos para que sejam eliminados, ou então quando não possível, reduzi-los e controlá-los, deve-se mapear ainda as fontes e circunstâncias e também o grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.
A identificação dos perigos deve abordar também aqueles externos à empresa, desde que previsíveis e relacionados ao trabalho.
Essa avaliação é um processo contínuo e a atualização do PGR deve ser feito no mínimo a cada dois anos ou então a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis; e f) após a solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.
Em resumo um olhar atento às condições de trabalho, com diálogo aberto e escuta ativa para todos os participantes do ambiente em cada nível da estrutura nos dá um bom mapeamento das condições, deve também dar resultado a um bom plano de ação que uma vez implantado deverá ser validado e revisto periodicamente.
Quando falamos em riscos psicossociais, além dos aspectos físicos que envolvem a saúde no trabalho e todo o treinamento fundamental em EPI e Ergonomia, temos que considerar também como fundamental o Fit Cultural, ou seja, a compatibilidade dos valores, crenças e comportamentos entre o profissional e a cultura organizacional da empresa.
Importante transmitir essa cultura com um alinhamento claro de princípios que traz uma transparência e segurança nas relações profissionais dentro da Empresa, o que gera bem estar psicológico.
O Regimento Interno e também cursos desenvolvidos com esse propósito são muito bem vindos e auxiliam no bem estar orientando ações e decisões dos empregados e seus líderes.
Acreditando que todos ansiamos que com a complexidade chegue também o progresso e o almejado bem estar, esperançamos que esta estrada seja enriquecedora!
Fonte Gov.br – link para norma reguladora NR-1
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Fonte Gov.br – link para notícia de pronunciamento do Ministro do Trabalho
Fonte Youtube – Página Trabalho e Emprego do MTE – link do pronunciamento do Ministério do Trabalho
Fonte Gov.br – link para página com relação de todas Normas Regulamentadoras
Font Gov.br – link para Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
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Fonte Senado Federal – link para o relatório Covitel 2023
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2024/08/30/relatorio_covitel_2023.pdf