Como saber se um contrato é válido?

Em alguma ocasião você já se perguntou se um contrato é ou não válido? Se é efetivamente capaz de surtir efeitos jurídicos?

Neste conteúdo vamos conversar sobre a validade de um contrato, o que o faz válido ou nulo.

Um contrato, em linhas gerais, nada mais é que um acordo entre duas ou mais pessoas com a finalidade de modificar, transferir, adquirir, extinguir ou resguardar direitos.

Diante da relevância da finalidade do contrato, esperamos que este tenha, na sua execução, força jurídica e que também faça prova inequívoca de todo o acordado, seja da vontade das partes, do objeto negociado, das obrigações e contraprestações, prazos e etc…

Para que isso ocorra é de fundamental importância se certificar que o contrato é precipuamente válido e portanto apto a proteger os direitos transacionados.

Então como saber se o contrato é válido ou nulo?

Podemos entender como válido o contrato que reúne 3 requisitos fundamentais do negócio jurídico (requisitos constantes no art. 104 do Código Civil):

I – Agente Capaz:

O primeiro requisito da validade do contrato é que seja feito por agente capaz, entendemos assim a pessoa plenamente capaz para os atos da vida civil, que a princípio são os maiores de 18 anos.

No caso de contratos que envolvam pessoas incapazes (menores de 18, interditadas ou  impossibilitadas) ou ainda contratos que envolvam pessoas jurídicas, será agente capaz para perfazer o contrato, o representante regularmente constituído por meio de instrumento válido.

Em alguns casos o instrumento válido será decisão judicial que determina a representação, em outros, será a procuração, particular ou pública.

II – Objeto lícito, possível, determinado ou determinável:

O segundo requisito para validade do contrato se refere ao objeto do contrato.

O objeto do contrato é a sua prestação principal, em linhas gerais, a sua razão de existir, por exemplo o objeto da compra e venda de um carro é o próprio carro; tendo essa referência passamos a entender esse requisito.

Para que o contrato seja válido o objeto deverá ser lícito no sentido que não pode contrariar a lei, exemplo, um contrato que negocia órgão humano não é válido, é nulo porque a negociação de órgão humano no Brasil é proibida, é portanto um objeto ilícito que comporta a nulidade do contrato.

O objeto também deve ser possível,  no sentido que deve ter concretude na esfera da realidade, exemplo, um contrato que negocia um cavalo vivo, que na verdade já morreu antes da assinatura do contrato, tem objeto impossível portanto é um contrato nulo diante da impossibilidade do contratante exercer a propriedade sobre o cavalo inexistente.

O contrato deve ainda ter objeto determinado ou determinável no sentido que em suas cláusulas deve estar estabelecido o que foi transacionado, por exemplo, posso transacionar 200 sacas da safra de milho do ano x do sítio y, tal cláusula ainda que vá se concretizar ou não no futuro tem um objeto determinável portanto é válido; mas se eu transacionar uma colheita do ano que vem, sem delimitar o que e quanto, o objeto seria indeterminável e portanto o contrato seria nulo.

III – Forma prescrita ou não defesa (não proibida) em lei;

Como terceiro requisito temos que o contrato deve obedecer a forma prescrita ou não proibida por lei.

Geralmente o contrato não deve obedecer uma forma específica, pode ser verbal, escrito, digital…mas em alguns casos excepcionais a lei regula a forma de fazê-lo, e quando a lei regula a forma esse é o requisito de validade do contrato.

Temos como exemplo o contrato de garantia de fiança, deve ser escrito e assinado pelo fiador, não se admite interpretação extensiva.

Então em linhas gerais podemos considerar estes os 3 requisitos, acima mencionados, para a validade de um contrato. Se o seu contrato obedece a estes então é válido para todos os efeitos.

Caso não tenha algum destes requisitos então o contrato é nulo, não pode gerar efeitos no plano jurídico,  pode ser declarado nulo pelo Juiz a pedido de qualquer interessado ou Ministério Público, a qualquer tempo, ou seja, o contrato não pode ser sanado com a passagem do tempo.

Outro ponto importante é fazer uma distinção entre o contrato nulo e contrato anulável.

No caso do contrato nulo, que estamos tratando neste texto, ele não existe no mundo jurídico, portanto não gera nenhum efeito de consequência.

Já o contrato anulável é aquele contrato válido para todos efeitos, mas que por conter defeito do objeto ou da manifestação de vontade, poderá ser anulado judicialmente a pedido dos interessados. Já tratamos de contrato anulável em um texto anterior, segue link para quem quiser saber mais:

Espero que esse conteúdo tenha trazido setas de atenção para as suas próximas contratações, mas importante mesmo é sempre consultar um profissional para te auxiliar na proteção de seus interesses e direitos.

Até a próxima!

Foto de Marten Newhall na Unsplash